quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Tese de Mestrado

Partilho com todos a apresentação da minha tese de Mestrado em Política Social subordinada ao tema "A Mediação Familiar em Casais do Mesmo Sexo".



quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Novo site na divulgação de mediação de conflitos

Novos conteúdos no sítio eletrónico da DGPJ
Informação sobre meios de resolução alternativa de litígios

No seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro, que aprova a nova lei orgânica do Ministério da Justiça, e posteriormente do Decreto-Lei n.º 163/2012, de 31 de julho, a Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), mantendo a mesma designação, viu alargadas as suas missão e atribuições à promoção do acesso ao direito, aos meios extrajudiciais de resolução de conflitos, aos tribunais arbitrais e aos julgados de paz, passando a integrar o Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL).

Assim, desde o passado dia 1 de agosto de 2012, a DGPJ agrega as atribuições de planeamento, estratégia, avaliação e relações internacionais, com a missão de garantir o apoio técnico à formulação de políticas, ao planeamento estratégico e operacional e às relações internacionais, a que acrescem as seguintes atribuições:

  • Apoiar a criação e a operacionalização de meios extrajudiciais de composição de conflitos, designadamente a mediação, a conciliação e a arbitragem;
  • Promover a criação e apoiar o funcionamento de centros de arbitragem, julgados de paz e sistemas de mediação;
  • Assegurar os mecanismos adequados de acesso ao direito, designadamente nos domínios da informação e consultas jurídicas e do apoio judiciário.

Tendo em conta este novo enquadramento legislativo, a DGPJ iniciou um trabalho de uniformização da sua imagem junto do cidadão, nomeadamente no que toca a pontos de acesso à informação relativa à sua atividade.

Nestas circunstâncias, tenho a honra de informar V. Exa. Que, a partir do dia 2 de novembro de 2012, o sítio eletrónico do GRAL (www.gral.mj.pt) será descontinuado, podendo o utilizador interessado continuar a aceder à informação sobre meios de resolução alternativa de litígios e acesso ao direito através do sítio eletrónico da DGPJ (www.dgpj.mj.pt).

Muito agradeço a V. Exa. a gentileza de fazer circular esta informação pelos meios que entender mais adequados, de forma a chegar ao maior número possível de utilizadores internos e externos do organismo que dirige.

Com os melhores cumprimentos,
António Costa Moura
Diretor-Geral da Política de Justiça

Palestra Mediação de Conflitos em Pereira do Campo


sábado, 28 de abril de 2012

15minutos com o seu filho
Passa muito tempo com os seus filhos? Quase de certeza que sim. Todos os dias de manhã acorda-os, veste-os, acompanha-os no pequeno almoço e leva-os à escola. No final da tarde vai buscá-los , janta com eles, se possível ainda lhes lê uma história…Mas será que chega? Será que essas horas são suficientes para estabelecer uma relação profunda, que lhe permita acompanhar o desenvolvimento deles? Quase de certeza que não.
Na verdade, o tempo que passamos com os filhos, mesmo a brincar, raras vezes é um tempo de qualidade. Estamos distraídos (ou aborrecidos), atendemos o telemóvel, tratamos de outros assuntos. Mais tarde podemos ter surpresas, que tanto podem ser más notas na escola como uma agressividade excessiva.
Tudo isto pode ser evitado com apenas 15 minutos por semana. Leu bem: por semana. De certeza que lhe parece pouco, mas não é. Estamos a falar de 15 minutos especiais: com telemóveis desligados, cabeça desanuviada e atenção inteiramente focada. Basta esse bocadinho para ter uma enorme surpresa: vai começar a desvendar a fascinante personalidade dos seus filhos.
Como? O Dr. Joaquim Quintino Aires, psicólogo clínico há mais de 20 anos, dá-lhe neste livro todas as indicações. Ensina-o a tirar partido do pouco tempo que tem, desde que o seu filho é bebé até á respectiva adolescência. Para cada fase , há abordagens diferentes, e diversas maneiras de se aproximar , mas o resultado é sempre o mesmo: quer o seu filho esteja a gatinhar ou já ande nos “chats” é possível chegar até ele, conhecê-lo - para ,mais tarde , haver surpresas , que sejam boas surpresas. (in contracapa do livro)





sábado, 16 de abril de 2011

«Amor de Pai fala-nos de divórcio; de uma relação única que importa manter: a da criança com os seus pais e avós. Este livro conta a história real de dois pais, dois homens honrados, que foram, falsamente, acusados de assediarem sexualmente as suas filhas. Até então nunca tinham entrado num tribunal, mas fizeram -no cheios de ilusão  e esperança na justiça, convencidos que lá dentro estaria alguém que os iria compreender, magistrados que os iriam defender assim como às suas crianças. Como poderiam saber que raramente as instituições têm alma e que muitas pessoas que compõem o Tribunal de Família não são nem vocacionadas nem especializadas e se esquecem, ás vezes, que por cada folha de um processo parado na sua secretária estão os olhos e o coração de uma criança que sofre e não compreende a loucura dos homens? Que se esquecem que os processos são muito mais do que meras folhas jurídicas atadas por um cordel em que a vida de inocentes se encontra em jogo.
Para este pais o litígio, que lhes foi imposto custou-lhe a destruição da sua família, a perda das suas filhas que tanto amam e, quase, a sua dignidade.
Este livro não é ficção, mas antes um testemunho da triste realidade que se instalou no nosso país, que nos faz perceber até onde vai a injustiça e a indiferença humana».

Os Avós também têm direitos

http://www.youtube.com/watch?v=MoXAD27y2fA&feature=related

PROMO DO DOCUMENTÁRIO PORTUGUÊS SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL -

http://www.youtube.com/watch?v=IpI_k8AJwcU

sábado, 9 de abril de 2011

Ontem estive em Vila Nova de Gaia na conferência "COOPERAÇÃO ORDENADA E INTERDISCIPLINAR NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS PARENTAIS
- A Experiência do Tribunal de Cochem-Zell -

Orador: Jürgen Rudolph (juiz do Tribunal de Família de Cochem-Zell)
para apreender os aspetos de trabalho multidisciplinar deste modelo alemão. Uma perspetiva que promove uma colaboração integrada de vários profissionais, diminuindo o teor adversarial que frequentemente se encontra nos tribunais.

http://aeiou.expresso.pt/video-resolver-conflitos-do-divorcio-com-mediacao=f642745

sábado, 26 de março de 2011

Onde Estou?

Concelho de Montemor-o-Velho - Carapinheira
Telemóvel  93 960 17 83 
e mail: isarama@portugalmail.pt

Mediação Pública vs Mediação Privada


Mediação Publica ou Privada
Mediação Publica


Mediação Privada
Vantagens
Desvantagem
Desvantagem
Vantagem
Cada parte paga 50E pela utilização do serviço
É feita num organismo público da lista do SMF correspondente ao distrito de residência, com o qual o GRAL estabeleceu protocolo para a realização das sessões
Ligeiramente mais cara.
 E feita no escritório do mediador – maior privacidade
Se o processo for enviado pelo Tribunal está isento desta taxa de utilização.


Maior disponibilidade do mediador….
Aqui o mediador não tem que cumprir “prazos”
.



Maior flexibilidade de horários pós –laboral incluindo fim de semana

Em mediação poder-se-á recorrer a outros profissionais?



Sim.
As partes e o mediador participam pessoalmente nas reuniões de mediação
As partes podem, quando o considerem necessário ou conveniente, solicitar a suspensão do processo de mediação para fazer consultas a outro profissional, nomeadamente, advogado, médico ou psicólogo.
Durante o processo de mediação, é aconselhável que as partes recebam assessoria jurídica por profissional legalmente habilitado para o efeito, se não o receberam antes. No fim do processo de mediação, as partes, se o desejarem, poderão recorrer a advogado, advogado estagiário ou solicitador para redigir ou verificar o texto dos acordos.
No entanto, os mediadores não poderão ser citados como testemunhas em processo similar que esteja ou possa vir a acorrer em Tribunal. Da mesma forma a informação disponibilizada nas sessões de mediação não poderá ser objecto de utilização em Tribunal. Princípio da confidencialidade.

Vantagens da mediação



Promover o diálogo entre as partes, estimulando a sua capacidade de negociar.
Garantir a continuidade das relações entre as partes.
Incrementar a responsabilidade de ambas as partes para a resolução do conflito.
Económica: menos custos emocionais e financeiros.
Cooperativa: ambas as partes ganham ou obtêm um benefício, e não apenas uma delas.
Criativa: procura soluções que satisfaçam as necessidades de ambas as partes e não se restringe ao que diz a lei.
Confidencial: mesmo que não se alcance o acordo, o conteúdo das sessões não poderá ser objecto de prova em tribunal, nem o mediador testemunha de qualquer das partes