sábado, 26 de março de 2011

Onde Estou?

Concelho de Montemor-o-Velho - Carapinheira
Telemóvel  93 960 17 83 
e mail: isarama@portugalmail.pt

Mediação Pública vs Mediação Privada


Mediação Publica ou Privada
Mediação Publica


Mediação Privada
Vantagens
Desvantagem
Desvantagem
Vantagem
Cada parte paga 50E pela utilização do serviço
É feita num organismo público da lista do SMF correspondente ao distrito de residência, com o qual o GRAL estabeleceu protocolo para a realização das sessões
Ligeiramente mais cara.
 E feita no escritório do mediador – maior privacidade
Se o processo for enviado pelo Tribunal está isento desta taxa de utilização.


Maior disponibilidade do mediador….
Aqui o mediador não tem que cumprir “prazos”
.



Maior flexibilidade de horários pós –laboral incluindo fim de semana

Em mediação poder-se-á recorrer a outros profissionais?



Sim.
As partes e o mediador participam pessoalmente nas reuniões de mediação
As partes podem, quando o considerem necessário ou conveniente, solicitar a suspensão do processo de mediação para fazer consultas a outro profissional, nomeadamente, advogado, médico ou psicólogo.
Durante o processo de mediação, é aconselhável que as partes recebam assessoria jurídica por profissional legalmente habilitado para o efeito, se não o receberam antes. No fim do processo de mediação, as partes, se o desejarem, poderão recorrer a advogado, advogado estagiário ou solicitador para redigir ou verificar o texto dos acordos.
No entanto, os mediadores não poderão ser citados como testemunhas em processo similar que esteja ou possa vir a acorrer em Tribunal. Da mesma forma a informação disponibilizada nas sessões de mediação não poderá ser objecto de utilização em Tribunal. Princípio da confidencialidade.

Vantagens da mediação



Promover o diálogo entre as partes, estimulando a sua capacidade de negociar.
Garantir a continuidade das relações entre as partes.
Incrementar a responsabilidade de ambas as partes para a resolução do conflito.
Económica: menos custos emocionais e financeiros.
Cooperativa: ambas as partes ganham ou obtêm um benefício, e não apenas uma delas.
Criativa: procura soluções que satisfaçam as necessidades de ambas as partes e não se restringe ao que diz a lei.
Confidencial: mesmo que não se alcance o acordo, o conteúdo das sessões não poderá ser objecto de prova em tribunal, nem o mediador testemunha de qualquer das partes

PRINCÍPIOS DA MEDIAÇÃO



- Voluntariedade
- Confidencialidade
- Rapidez
- Criatividade
- Imparcialidade e neutralidade do mediador

Acordo


O acordo corresponde à redação por escrito e assinatura de ambos os mediados relativamente aos aspectos em que conseguiram encontrar uma solução do agrado de ambos. Deve ser claro e objectivo, para que o seu cumprimento seja também mais certo. Sempre que necessário o acordo deverá ser levado às instâncias competentes para o homologarem. Se o acordo é um fim em si, pode por vezes não ser possível. Tal não significa que a mediação falhou, pois o processo poderá ter permitido às partes a compreensão e o entendimento necessários a mudanças na sua forma de comunicar e olhar para a situação em que se encontram