sábado, 26 de março de 2011

Acordo


O acordo corresponde à redação por escrito e assinatura de ambos os mediados relativamente aos aspectos em que conseguiram encontrar uma solução do agrado de ambos. Deve ser claro e objectivo, para que o seu cumprimento seja também mais certo. Sempre que necessário o acordo deverá ser levado às instâncias competentes para o homologarem. Se o acordo é um fim em si, pode por vezes não ser possível. Tal não significa que a mediação falhou, pois o processo poderá ter permitido às partes a compreensão e o entendimento necessários a mudanças na sua forma de comunicar e olhar para a situação em que se encontram

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