sábado, 26 de março de 2011

Mediação Familiar


A Mediação Familiar procura mediar litígios surgidos no âmbito de relações familiares, abrangendo, nomeadamente, as seguintes matérias:
- Relações entre diversos membros da família (pais /filhos; irmãos ,primos, tios…..)
- Regulação, alteração e incumprimento do exercício das responsabilidades parentais;
- Divórcio e separação de pessoas e bens;
- Conversão da separação de pessoas e bens em divórcio;
- Reconciliação dos cônjuges separados;
- Atribuição e alteração de alimentos, provisórios ou definitivos;
- Privação do direito ao uso dos apelidos do outro cônjuge e autorização do uso dos apelidos do ex-cônjuge;
- Atribuição de casa de morada da família;
- Partilhas

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