sábado, 26 de março de 2011

Em mediação poder-se-á recorrer a outros profissionais?



Sim.
As partes e o mediador participam pessoalmente nas reuniões de mediação
As partes podem, quando o considerem necessário ou conveniente, solicitar a suspensão do processo de mediação para fazer consultas a outro profissional, nomeadamente, advogado, médico ou psicólogo.
Durante o processo de mediação, é aconselhável que as partes recebam assessoria jurídica por profissional legalmente habilitado para o efeito, se não o receberam antes. No fim do processo de mediação, as partes, se o desejarem, poderão recorrer a advogado, advogado estagiário ou solicitador para redigir ou verificar o texto dos acordos.
No entanto, os mediadores não poderão ser citados como testemunhas em processo similar que esteja ou possa vir a acorrer em Tribunal. Da mesma forma a informação disponibilizada nas sessões de mediação não poderá ser objecto de utilização em Tribunal. Princípio da confidencialidade.

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